Leia decisão que bloqueou o dinheiro do fundo eleitoral para combate à Covid-19
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou ontem (7) o bloqueio dos recursos dos fundos partidário eleitoral.
A verba, de acordo com o despacho, ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) ou em ações contra os reflexos econômicos da crise sanitária.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.
Leia aqui a íntegra da decisão
Leia aqui a íntegra da decisão
Com informações Gilberto Leda
Nenhum comentário:
Postar um comentário