A mesma justiça que manda o cidadão ficar em casa, vai soltar 30 mil presos em função da pandemia de Coronavírus
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, calcula que cerca de 30 mil presos deixaram penitenciárias do país beneficiados pela recomendação de que juízes deveriam relaxar a prisão em caso de risco provocado pela pandemia do novocoronavírus. Há casos de detentos que receberam alvarás de soltura e também de mudança de regime de fechado para domiciliar.
A informação foi transmitida a secretários estaduais de Administração Penitenciária, que receberam também a orientação de enviar aos órgãos policiais os endereços em que as prisões domiciliares são cumpridas, para efeito de fiscalização.
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“O Depen/MJSP esma que aproximadamente 30.000 (trinta mil) presos foram agraciados com a saída dos estabelecimentos penais em todo o Brasil, seja por alvarás de soltura ou concessão de prisão domiciliar com base na recomendação nº 62 do CNJ”, diz o ofício.
A existência do documento foi revelada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pelo GLOBO. O diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, justificou que a fiscalização é necessária porque presos foram liberados mesmo sem o uso de tornozeleira eletrônica.
“Outrossim, considerando o número elevado de pessoas que saíram dos estabelecimentos penais, em alguns casos, até mesmo sem a utilização de tornozeleiras eletrônicas, solicitamos que os dados dos presos, inclusive seus endereços de prisão domiciliar, bem como a localização dos monitorados eletronicamente, sejam informados às polícias dos respectivos estados para que seja providenciada a devida fiscalização aleatória do cumprimento dessas prisões domiciliares, notadamente para os casos mais graves”.
O documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem sido usada por juízes nas decisões de relaxamento de prisão recomenda a “adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo”. Entre as sugestões, estão a reavaliação de prisões provisórias e antecipação de saída dos regimes fechado e semiaberto de gestantes, pessoas presas em cadeias superlotadas e integrantes de grupos de risco, como idosos. A recomendação também se estende aos casos de presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, que devem ser colocados em prisão domiciliar. O texto não é de cumprimento obrigatório – cada magistrado analisa as situações individualmente.
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