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quarta-feira, 25 de março de 2020

Governo do Maranhão anuncia isenção de contas de água e esgoto de consumidores de baixa renda; veja a íntegra do decreto
O governador Flávio Dino baixou decreto isentando temporariamente, por um prazo de 60 dias. o pagamento de faturas dos serviços de água e esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para consumidores na faixa de até 10m³ (dez metros cúbicos) por mês de água, esgoto ou ambos.

Em caso de necessidade, esse período de isenção poderá ser prorrogado. Serão beneficiados:
– Pessoa física que utilize os serviços para fins residenciais;
– Pessoa física residente nos 30 municípios integrante do Programa Mais IDH, cujo plano de ações foi instituído pelo Decreto nº 30.612, de 02 de janeiro de 2015, que tenha seus serviços fornecidos pela CAEMA e que integre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Pessoa jurídica em regime de condomínio, estabelecido a partir de programas de habitação popular inseridos na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.

A isenção se aplica apenas a uma unidade consumidora por usuário, não sendo cumulativa com outro programa de isenção. Estão excluídos os imóveis destinados ao lazer, como casa de praia e campo, também terreno e imóveis em estado de abandono e demolição.

O decreto do Executivo estadual faz parte do conjunto de medidas de prevenção, controle e contenção da expansão da pandemia de Covid-19 e disseminação das doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1.

O aumento do número de infecções levou o Governo do Estado a declarar estado de calamidade pública no Maranhão por meio do Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020.


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