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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

RESSOCIALIZAÇÃO

União Civil é assegurada no sistema prisional do MA e fortalece as ações de reinserção social voltadas às Pessoas Privadas de Liberdade

Garantir a reinserção social da pessoa presa, o fortalecimento do vinculo familiar e o cumprimento da Lei de Execuções Penal… [  ]
Garantir a reinserção social da pessoa presa, o fortalecimento do vinculo familiar e o cumprimento da Lei de Execuções Penal (LEP) é o foco da oficialização de matrimônios nas unidades prisionais do Maranhão. Só em 2019, foram celebrados 60 casamentos de custodiados no Sistema Penitenciário do Estado, o que resultou na união de 117 casais, somando os últimos 3 anos.
Os dados são do Governo do Estado, por meio da Supervisão de Assistência Religiosa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). O secretário Murilo Andrade fala sobre a importância da ação para fortalecer os trabalhos de humanização na execução penal.
“O único direito que é retirado da pessoa que cumpre pena é o de ir e vir,. Todos os demais, inclusive o de oficializar matrimônio, é garantido pela LEP. Os casamentos são celebrados por instituições religiosas e oficializados pelo Fórum de Justiça”, conta o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade.
A celebração do casamento deve atender alguns requisitos, como ser realizado por um dos capelães ou pastores que atendem nas unidades penitenciárias do Maranhão, incluindo o juiz de paz. Em 2016, foram realizados 21 casamentos, o que representa um aumento de 35% no quantitativo de uniões civis nas unidades prisionais quando comparado com 2019, que registrou a celebração de 60 matrimônios.
O percentual só reafirma que o Governo do Estado tem colocado em prática os direitos dos internos, previstos Lei de Execução Penal (LEP) e na Constituição Federal. Desta forma, tem conseguido ressocializar e humanizar os internos com ações religiosas que enfatizam a transformação do ser humano.
Como funciona
“O casamento civil é um direito dos internos sentenciados e deve ser requerido à assistência social, que dará entrada ao processo junto ao cartório. Com os documentos, o casamento civil deve ser realizado no prazo de 90 dias. A assistência religiosa não realiza apenas as celebrações, mas também tem formado famílias, que são o pilar essencial nesse processo de recuperação dos custodiados”, explica a supervisora da Assistência Religiosa da Seap, Lucinalva Rodrigues.

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