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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Quem é o juiz que suspendeu Porta dos Fundos na Nefelite

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O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que a Netflix suspenda a exibição do especial de Natal 'Primeira Tentação de Cristo', feito pelo grupo Porta dos Fundos. Advogado por 30 anos, ele atuou em casos que tiveram repercussão na imprensa na época em que ocorreram.
Imagem do especial do Porta dos FundosApós se tornar magistrado, em 2006, passou a publicar suas opiniões na imprensa. Em tom geralmente acalorado, escreveu sobre assuntos diversos, como trajes adequados para advogados, cães domésticos e a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Nesta quarta-feira (8), ele determinou que a Netflix suspenda a exibição do especial de Natal "Primeira Tentação de Cristo", feito pelo Porta dos Fundos.
O magistrado decidiu um recurso em favor do Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que alegou que "a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiadas pelos réus".

O especial humorístico causou polêmica por retratar Jesus como homossexual."Minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da 'produção artística' (...) são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos", diz a decisão do desembargador.

Quem é o desembargador


Em decisão, o desembargador Benedicto Abicair mandou a Netflix retirar especial do arDireito de imagemTJ-RJ
Image captionEm decisão, o desembargador Benedicto Abicair mandou a Netflix retirar especial do ar

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Abicair trabalhou por 28 anos como advogado, acumulando cargos em comissões da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).
Antes de virar desembargador, ele atuou em um caso que teve grande repercussão no futebol brasileiro, em 1999.
Abicair era um dos três auditores do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) que participaram de uma punição ao São Paulo Futebol Clube. O time perdeu pontos no Campeonato Brasileiro por escalar o jogador Sandro Hiroshi, que havia falsificado sua certidão de nascimento.
Na época, a decisão causou bastante polêmica: o São Paulo perdeu pontos de duas partidas. Em uma delas, o clube havia vencido o Botafogo por 6 a 1, mas os pontos do jogo acabaram repassados para o time derrotado. Os pontos acabaram salvando
o clube carioca do rebaixamento para a segunda divisão.
Abicair se tornou magistrado apenas em 2006, quando foi nomeado pela então governadora Rosinha Garotinho. Conseguiu o cargo pelo "quinto constitucional", uma cota que reserva vagas na magistratura para advogados.

Ternos, cães e magistratura

Nos últimos anos, Abicair tem publicado textos com suas opiniões na imprensa.
Em um dos artigos, por exemplo, o magistrado atacou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamando-o de "criação infeliz" e "resquício da ditadura militar". O texto foi publicado no site jurídico Conjur em 2011.
"O CNJ, é fato inconteste, se arvorou de poder legiferante e judicante, interferindo, abusiva e inconstitucionalmente, na esfera da competência dos Tribunais e execrando magistrados antes de serem regularmente apuradas eventuais irregularidades", escreveu o desembargador.

Imagem do especial do Porta dos FundosDireito de imagemDIVULGAÇÃO
Image captionEspecial de Natal do Porta dos Fundos causou controvérsia ao retratar Jesus como homossexual

Para ele, o baixo número de magistrados "punidos" — 49, na época — não justifica a atuação do órgão. Ele também reclamou do "elevadíssimo custo para manter tamanha infra-estrutura" do CNJ.
Em outro texto — dessa vez publicado no jornal O Globo em fevereiro de 2019 —, Abicair afirma que "donos selvagens" de cães domésticos deveriam seguir "rígidas regras" quando saem com seus animais nas ruas.
Para ele, os cães domésticos são "desprovidos de higiene adequada, pois não são banhados diariamente, não trajam indumentárias, nem calçam as patas, além de não realizarem higienização após suas necessidades fisiológicas, muito menos se utilizarem de fio dental, escova e pasta de dentes."
Ele finaliza: "(...) já passa do tempo de serem impelidas, com rigor, aos donos selvagens de cães domésticos regras e penas severas para que respeitem a cidadania daqueles que não são simpáticos ao convívio com cães domésticos e seus pelos, muito menos sentem prazer ao serem por eles cheirados e lambidos."
O desembargador também já escreveu que o traje passeio completo — terno e gravata — deve ser obrigatório para advogados, mesmo em dias quentes do verão.
"Que os jovens, como eu no início da carreira, se rebelem contra certos hábitos e costumes é plenamente aceitável e previsível. Porém, inconcebível que pessoas amadurecidas não enxerguem a necessidade de preservar tradições, em confronto com experiências anteriores", afirmou o desembargador.
O artigo, também publicado no site Conjur, foi escrito em 2011 em reação a uma decisão da OAB-RJ que tornou o uso do traje facultativo durante o verão.
"Os estudantes universitários, obrigatoriamente, vestiam-se com terno e gravata. A permissividade extinguiu o paletó, depois a gravata, em seguida, as camisas sociais e hoje frequenta-se as Faculdades de bermuda, saída de praia, camiseta regata e chinelo", escreveu ele.
O magistrado argumenta que o uso do traje "tem a finalidade de padronizar e dar aparência de organização".
"Lembro, ainda, que, tempos idos, era obrigatório, ou pelo menos de boa prática, o traje 'passeio completo' para os passageiros de avião. Atualmente vemos homens e mulheres seminus, encostando seus corpos suados nos ocupantes dos minúsculos assentos geminados. Bons tempos quando era politicamente correto ser bem vestido", escreveu ele.
Em outro artigo, publicado no Conjur em março de 2018, o desembargador afirma não ser verdade que os juízes brasileiros são "privilegiados" e que recebem quantias exorbitantes. Para ele, os magistrados passam por muitas "agruras" na carreira, como morar em locais distantes e em acomodações precárias.
No mesmo texto, ele também escreveu que um juiz "não pode exercer qualquer outra atividade remunerada, exceto no magistério (?!), onde é impossível repor as perdas e menos ainda obter ganhos extravagantes".
"Como é difícil e sacrificante a vida na magistratura, pois no Judiciário são, aproximadamente, 17 mil magistrados decidindo conflitos entre mais de 200 milhões de pessoas naturais, além das pessoas jurídicas. (...) Já os 'obtusos" detratores reflitam, isentamente, e parem de apedrejar a magistratura e outras carreiras jurídicas do serviço público, que de privilegiadas nada têm, antes de serem todas extintas por falta de candidatos, pois não haverá atrativos que os animem a enfrentar a dura e espinhosa trajetória a que se submetem", completou.
Fonte: BBC BRASIL 

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