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quarta-feira, 27 de novembro de 2019



Lula condenado outra vez em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

AQUILES EMIR
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS), confirmou a sentença de primeira instância e manteve a condenação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Sítio de Atibaia. Além de confirmarem a condenação em segunda instância, o que torna o ex-presidente inelegível pela segunda vez, os desembargadores ampliaram a pena de prisão, de 12 para 17 anos.
Apesar da condenação, Lula não poderá ser preso, porque, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, isto só pode ocorrer após esgotadas todas as oportunidades de recurso, ou seja, o caso ainda teria de passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio STF.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a condenação e decidiu ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele atendeu a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente da República.
“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse Gebran.
Em seu voto, Gebran elogiou a “alentada sentença” proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio. A magistrada “fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o desembargador.
Ele também manteve a condenação de outros réus no caso, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham sua pena suspensa por ter firmado delação premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.
Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida por Gebran e foi absolvido pelo desembargador de seu envolvimento no caso.
Paulsen, por sua vez, afirmou que a utilização do imóvel em Atibaia foi inequívoca por Lula e por sua família. O desembargador também citou as reformas realizadas com dinheiro do empresário José Carlos Bumlai.


julgamento apelações Sítio de Atibaia na 8ª Turma do TRF4 - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Relator votou a favor da condenação de Lula pelo sitio de Atibaia e ampliou pena de ex-presidente – Sylvio Sirangelo/TRF4

Mais cedo, Gebran já havia rejeitado diversas questões preliminares com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação. Entre os pontos questionados pelos advogados estava a ordem de apresentação de alegações finais no caso e a suspeição de magistrados e procuradores.  Após o relator, devem votaram os desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, que completam a composição da Oitava Turma do TRF4, onde caso é julgado.
Em seu voto, Paulsen afirmou que a utilização do imóvel em Atibaia foi inequívoca por Lula e por sua família. O desembargador também citou as reformas realizadas com dinheiro do empresário José Carlos Bumlai.

Defesa – Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.
Entenda o caso – Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza.
Entre as melhorias realizadas no sítio estão a construção de uma casa nos fundos da propriedade, uma sauna, a reforma de um campo de futebol e de uma piscina, a instalação de uma cozinha projetada e a reforma de um lago.
(Com informações da Agência Brasil e Veja)

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