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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Moro entra no jogo e diz depoimento de porteiro pode configurar crime de obstrução à Justiça

Após o factoide promovido pela Globo em rede nacional e da devida resposta do presidente, agora chegou a vez do Ministro Sérgio Moro entrar no jogo.
O ministro da Justiça enviou há pouco ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo instauração de inquérito para apuração pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a Polícia Federal, dos fatos revelados ontem em reportagem do Jornal Nacional sobre o caso Marielle Franco.
No documento, o ministro da Justiça diz que os fatos sugerem “possível equívoco na investigação conduzida no Rio de Janeiro ou eventual tentativa de envolvimento indevido do nome do presidente da República no crime em questão”.
Confira a íntegra do oficio:
Senhor Procurador-Geral da República,
1. Na data de ontem, 29/10/2019, foi noticiado pela imprensa que, no âmbito da
investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, teria sido
colhido depoimento de porteiro do Condomínio Vivendas da Barra, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do
Rio de Janeiro, no senado de que Élcio Queiroz, na data de 14/03/2018, teria estado no local e
visitado Ronnie Lessa, suspeito de envolvimento no referido crime. Na ocasião, o visitante teria
anunciado, segundo o depoimento, a intenção de visitar a residência do Exmo. Sr. Presidente da
República, mas, após ingressar no condomínio, teria se dirigido à residência de Ronnie Lessa.
2. A própria reportagem esclarece, porém, que, na referida data, o Exmo. Sr Presidente da
República, então deputado federal, estava em Brasília, tendo registrado a sua presença em duas
votações no Plenário da Câmara dos Deputados, com o que não poderia ter sido visitado na mesma
data no Rio de Janeiro por referida pessoa.
3. A inconsistência sugere possível equívoco na investigação conduzida no Rio de Janeiro
ou eventual tentativa de envolvimento indevido do nome do Presidente da República no crime em
questão, o que pode configurar crimes de obstrução à Justiça, falso testemunho ou denunciação
caluniosa, neste último caso tendo por vítima o Presidente da República, o que determina a
competência da Justiça Federal e, por conseguinte, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
É ainda possível que o depoente em questão tenha simplesmente se equivocado ou sido u?lizado
inconscientemente por terceiros para essas finalidades.
4. Oportuno lembrar que, na investigação do crime de assassinato em questão, foi
constatado, anteriormente, espúria obstrução da Justiça, com a introdução de testemunha que
fraudulentamente apontou falsos suspeitos para o crime. A tentativa de obstrução da Justiça só foi
contornada com a atuação independente da Polícia Federal e que contribuiu para identificação dos
reais suspeitos pela prática do crime em questão.
5. Para que os fatos sejam devida e inteiramente esclarecidos, por investigação isenta,
venho através desta solicitar respeitosamente a V.Ex.ª que requisite a instauração de inquérito para
apuração, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, perante a Justiça Federal, de
todo o ocorrido e de todas as suas circunstâncias.
6. Esclareço que endereço a presente solicitação à V.Ex.ª para viabilizar a atuação
conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no caso e diante da informação de que
representação, com o relato acima dos fatos, teria sido encaminhada à Procuradoria Geral da
República, sendo, posteriormente, arquivada.
Cordiais Saudações,
SERGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
da Redação

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