Suspeito de estupro é preso com adolescente desaparecida há uma semana após marcar encontro pelo WhatsApp
Policiais civis e militares prenderam, na terça-feira (07), na cidade de Raposa, na região metropolitana de São Luís, João Marcos Silva Vieira, de 23 anos, suspeito de estupro de vulnerável.
A vítima é uma menor de 13 anos, moradora do município de Paço do Lumiar, que havia desaparecido há uma semana. O caso foi bastante divulgado nas redes sociais. No momento da prisão do estuprador, a adolescente estava com ele.
Pelas informações da PM, ambos se conheceram através das redes sociais, mais especificamente o WhatsApp. Logo nos primeiros contatos os dois resolveram ficar juntos.
Para caracterização do crime de estupro de vulnerável basta que o autor tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
O consentimento, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-a do CP. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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