No que tange ao acidente envolvendo uma moto aquática e uma canoa, ocorrido na tarde do último domingo (17/03), no município de Pindaré-Mirim – MA, a CPMA enviou uma equipe àquele município e abriu um procedimento administrativo para apurar as causas, circuns- tâncias e os possíveis responsáveis.
Ressalta-se que, de acordo com a NORMAM-03/DPC (Normas da Autoridade Marí- tima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e Cadastramento e Funcionamento das Marinas Clubes e Entidades Desportivas Náuticas), o poder público estadual e, especialmen- te, ao municipal, podem estabelecer, com a assessoria da Capitania dos Portos, os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos, bem como, na água, as áreas destinadas aos banhistas, para a prática de esportes náuticos, fixando nessas imediações, áreas restritas ou proibidas à operação de equipamentos destinados ao entre- tenimento aquático, aprovados pela Autoridade Marítima, bem como compete aos condutores das embarcações zelarem pela segurança da navegação adotando, dentre outras medidas, as se- guintes:
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